O segundo dia do Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina 2022 começou com uma apresentação sobre o novo Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), que entrou em vigor em março deste ano, com a publicação da Resolução CFM nº 2.306/2022. A apresentação foi feita pelo corregedor do CFM, José Albertino Souza e do assessor jurídico Turíbio Teixeira.
Em sua apresentação, Albertino Souza relatou o processo de elaboração da nova norma e explicou que ela veio para adequar os processos à nova realidade advinda após a pandemia da Covid-19. O novo texto também revogou 11 resoluções que eram usadas pelas corregedorias, mas cujas diretrizes não estavam no CPEP anterior.
“Com a Resolução CFM nº 2.306/22, demos mais modernidade ao CPEP com o objetivo de agilizar os procedimentos processuais, dando mais eficiência e eficácia na tramitação. Precisávamos permitir que as intimações pudessem ser feitas por meios eletrônicos e que fossem diminuídos os prazos processuais, tudo isso com a garantia de que as partes tenham acesso ao devido processo legal e a contraditório”, explicou Albertino Souza. Acesse a apresentação aqui.
Na sua apresentação, o advogado Turíbio Teixeira explicou as principais alterações introduzidas no CPEP, como a competência territorial para o julgamento de delitos éticos praticados por meio da telemedicina. Acesse a apresentação aqui.