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PAe - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais

O que é o PAe

O que é PAe

A instituição da Lei 11.419/2006, regulamentou a informatização do processo judicial e previu a possibilidade de implantação dos processos eletrônicos nos diversos ramos da justiça brasileira. Esses processos de informatização ocorridos no âmbito do poder judiciário brasileiro, em suas diversas instâncias, impulsionaram de forma decisiva o Conselho Federal de Medicina a desenvolver o processo de implantação do PAe – Processo Administrativo eletrônico, no âmbito do Sistema Conselhos de Medicina que o considerou como relevante meta em seu planejamento estratégico.

Objetivo do PAe

Instrumentalizar os Conselhos Federal e Regionais de solução informatizada para atender os processos, notadamente no rito dos julgamentos nas duas esferas.

Benefícios

Entre os benefícios diretos e indiretos a partir da implantação do processo eletrônico, pode-se destacar:
• Celeridade processual;
• Eliminação do tempo em que o processo permanece parado aguardando tramitação meramente burocrática;
• Redução do impacto ambiental (papel, toner, equipamentos);
• Redução de custos com materiais de expediente;
• Redução de custo com os serviços de correios;
• Otimização de recursos humanos com melhor adequação de pessoal e redução de custos;
• Eliminação das pilhas de processos que obstruem o ambiente de trabalho;
• Melhoria na segurança das informações;
• Redução no tempo de tramitação dos processos.

Trajetória do PAe

A primeira etapa de implantação do Processo Administrativo Eletrônico – PAe no Conselho Federal de Medicina foi sustentada pela Resolução CFM Nº 2.234/2019, que dispôs sobre a tramitação eletrônica da sindicância, do processo ético-profissional, do procedimento administrativo para apuração de doença incapacitante do médico, do processo-consulta, a proposta de resolução e da proposta de recomendação no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina. Essa resolução regulou pela primeira vez, no Conselho Federal de Medicina, o chamado procedimento administrativo eletrônico, que permitiu consolidar na instituição o julgamento Colegiado de Sindicâncias e Processos Ético Profissionais e serviços de automação de processos (BPMS), um novo modelo de tramitação processual, trocando instrumentos protocolares, intensivos no registro das atividades executadas pela execução das atividades diretamente na solução, possibilitando a tramitação processual e a realização das sessões colegiadas de forma remota.

A implantação do Processo Administrativo Eletrônico – PAe, alterou de forma significativa a cultura organizacional, os procedimentos administrativos e ritos processuais existentes. Estabeleceu uma nova realidade impondo a adoção de novos procedimentos, processos e ritos em substituição a uma cultura construída ao longo de anos.

Essas mudanças contaram com a importante contribuição de todos os atores envolvidos: Direção, conselheiros e funcionários que buscam com empenho absorver essa nova cultura organizacional e otimizar o uso do conjunto de novas ferramentas tecnológicas disponibilizadas. Como parte natural da evolução da ferramenta e do contínuo processo de transformação Digital do CFM, a solução de software vem exigindo da equipe de desenvolvimento a realização de manutenções corretivas e evolutivas de forma que o projeto de automação de processos apresente resultados que atendam as novas metas propostas no planejamento estratégico da instituição.

Neste sentido, a nova direção eleita, representada por seu Corregedor, estimulou e contribuiu de forma decisiva com a continuidade do projeto, assegurando os ganhos até então obtidos e estabelecendo um novo patamar de qualidade e eficiência ao PAe.

O apoio da direção ao processo contínuo de automação de processos materializa-se pela aprovação das seguintes normas:
• Resolução CFM nº 2.275/2020, que Altera a Resolução CFM nº 2145/2016, que aprovou o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP);
• Resolução CFM nº 2.276/2020, que altera a Resolução CFM nº 2234/2019, que dispõe sobre a tramitação eletrônica, sobre composição da CPA.
• Resolução CFM nº 2.278/2020, autorização a realização por videoconferência de apreciação do relatório conclusivo da sindicância, julgamento de PEP e outros processos administrativo.

Comissão do PAe

Dra. Rosylane NAscimento das Mercês Rocha (Coordenadora) – 2° Vice-Presidente
Dr. José Hiran da Silva Gallo – Presidente do CFM
Dr. Alexandre de Menezes Rodrigues – Vice-Corregedor
Dr. Hideraldo Luís Souza Cabeça – 1 ° Secretário do CFM
Dr. José Albertino Souza – Corregedor do CFM
Dr. Antônio Carlos Nunes Oliveira – Coordenador de Processos
Sr. Adriano de Oliveira Ponce – Coordenador Administrativo
Sr. Gleidson Porto Batista – Coordenador de Tecnologia da Informação
Sr. Thiago Cordeiro de Araujo – Assistente de Tecnologia da Informação – SEDES
Dra. Marcela Oliveira Pinho – Assessora Jurídico
Sra. Maristela Aparecida S. Barreto – Coordenadora do DEPCO
Srta. Nayara de Paiva MArques – Chefe do Setor de Recebimento e Processamento de Recursos – COPRO

Pré-Requisitos do Sistema PAe

Java: Versão mínima recomendada: Version 8 Update 291
Máquinas 64bits: Java com 64bits
Máquinas 32bits: Java com 32bits

Acesso ao Sistema PAe com Certificado Digital: Certificado digital A3.